QUAL BATISMO? O "laissez-faire" doutrinário e litúrgico no metodismo brasileiro
Salvador, 10 de janeiro de 2007
Metodistas & Ecumênic@s
Causou-me tristeza a matéria da página 4 do jornal Compartilhar Nº 82 (REMNE), noticiando o 3º Concílio Distrital NE III, pelas fotografias que a ilustram.
Tendo sido criado na Igreja Metodista, e como um filho de um guerreiro pastor desta rica denominação que sempre teve os seus próprios costumes e práticas religiosas próprias, causa-me tristeza ver nossos pastores desprezando todo esse legado, atraídos pelas práticas que não são nossas e que nunca foram valorizadas pela nossa IM, ao longo de sua existência. Refiro-me à foto de um batismo realizado em um rio, bem como à foto de recepção de novos membros.
Seria mais coerente ambas as fotos estarem ilustrando uma matéria que se referisse a um evento da Igreja Assembléia de Deus ou outras igrejas pentecostais que existem por ai. Nunca um evento da Igreja Metodista.
Onde o Reverendo Dílson Soares Dias, Superintendente daquele Distrito buscou inspiração e respaldo, dentro da história e da doutrina metodista, para optar pelo batismo por imersão? Em qual Faculdade de Teologia ele foi orientado a adotar essa prática? Ele ainda batiza crianças ou também “decidiu” não mais fazê-lo?
A matéria fala em “significativo crescimento” quando se refere à recepção de cinco novos membros num povoado e de sete em outro. Esse é o grave problema do neo-metodismo, principalmente na Região do Nordeste onde a Igreja Metodista tornou-se estranha às classes sociais mais críticas e de maior nível sócio-cultural e, no entanto, não adquiriu integralmente a capacidade das outras denominações pentecostais, que passou a ter como referência, qual seja, a de arrebanhar massas para o seus templos. Em função disso vemos igrejas pobres de programações, pobres de práticas, pobres e dependentes financeiramente.
Aqueles que nunca tiveram nada a ver conosco, hoje são os ídolos de nossos pastores, que, no entanto, não têm a capacidade de imitá-los em seus resultados.
Fica o protesto de um metodista que teima em não desprezar as preciosidades que lhe foram legadas ao longo de décadas, e que ainda sonha em ter de volta a Igreja na qual foi criado e que aprendeu a amar.
Atenciosamente
Cléber de Oliveira Paradela
Igreja METODISTA em Boca do Rio
6 Comments:
Prezado Cléber,
Me anima seu comentário, pois há tempos venhi pensando que todos entregaram os pontos.
É bom saber que existe pessoas inconformadas com uma igreja que já não sabe o que é.
Quem dera que sua denúncia fosse fato isolado.
Maria
Graça e Paz!
Com todo o respeiro ao irmão Cleber. Gostaria de primeiro dizer que sou um árduo defensor do pedobatismo e da aspersão. Quando fui batizado na Igeja Metodista Cenral de Curitiba, escolhi ser batizado por aspersão como usualmente fazemos. Diferente de outros irmãos que preferiram a imersão. E é isso que quero comentar. a IM da essa liberdade de prática batismal. Não nos importamos se é por imersão, aspersão ou efusão. O que importa é o batismo com Água em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
A IM não obriga a batizar apenas por aspersão. Então eu creio que em parte (digo em parte) o irmão foi um pouco radical na critica. Acho que a missão não deve ser atrapalhada por causa de detalhes periféricos. O que importa é que essas almas aceitaram Jesus Cristo como seu único e suficinte salvador e cumprindo a ordenança de serem batizados.
Em Cristo
Francisco Belvedere Neto - membro da I.M Central em Curitiba
Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2008
RESPOSTA AO IRMÃO CLÉBER PARADELA
Prezado irmão Cléber O. Paradela. O Senhor te abençoe e te guarde!
Hoje acessando a internet curiosamente deparei com este artigo escrito pelo irmão se referindo a minha pessoa e ministério. Confesso que fui surpreendido não pelo teor do artigo (porque sei que em muitos aspectos como: Maçonaria, ecumenismo, forma de culto, batismo etc., pensamos de maneira bem diferente, mas sempre nos respeitamos), mas sim da maneira como o irmão procedeu jogando na internet sem comunicar-me o ocorrido (isso não faz parte de sua personalidade).
Quanto a forma de batismo os Cânones Art. 10 diz: “O Batismo é com água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por aspersão, derramamento ou imersão.” A Igreja Metodista, embora comumente pratique a aspersão, reconhece como igualmente válido o batismo por derramamento ou imersão.
Logo o Batismo por imersão não é uma invenção do Rev Dilson S. Dias, e sim uma decisão do Concílio Geral. Não existe meu irmão nenhum documento da Igreja Metodista do Brasil proibindo a realização do batismo por imersão ou derramamento.
Quanto a publicação das fotos por imersão foi uma opção do “Jornal Compartilhar”, pois foram enviadas fotos de batismos por aspersão e imersão.
Peço desculpas pela expressão “significativo crescimento”, essa expressão não foi nossa. Mas a título de curiosidade naquele ano além dos 12 membros recebidos nos “Povoados” recebi mais 96 nas duas Igrejas que sou pastor totalizando assim 104 novos membros. E este ano pela misericórdia do Senhor até o momento foram recebidos 87 novos membros, e realizados 04 batismos infantis.
Entendo irmão Cléber que mais importante que discutirmos a quantidade de água usada ou a forma de batismo, devemos antes nos alegrarmos pelas vidas que estão sendo arrancadas das trevas e conduzidas aos pés do nosso querido Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Fraternalmente
Dilson Soares Dias – Pastor da Igreja Metodista Central em Vitória da Conquista – Bahia.
Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2008
RESPOSTA AO IRMÃO CLÉBER PARADELA
Prezado irmão Cléber O. Paradela. O Senhor te abençoe e te guarde!
Hoje acessando a internet curiosamente deparei com este artigo escrito pelo irmão se referindo a minha pessoa e ministério. Confesso que fui surpreendido não pelo teor do artigo (porque sei que em muitos aspectos como: Maçonaria, ecumenismo, forma de culto, batismo etc., pensamos de maneira bem diferente, mas sempre nos respeitamos), mas sim da maneira como o irmão procedeu jogando na internet sem comunicar-me o ocorrido (isso não faz parte de sua personalidade).
Quanto a forma de batismo os Cânones Art. 10 diz: “O Batismo é com água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por aspersão, derramamento ou imersão.” A Igreja Metodista, embora comumente pratique a aspersão, reconhece como igualmente válido o batismo por derramamento ou imersão.
Logo o Batismo por imersão não é uma invenção do Rev Dilson S. Dias, e sim uma decisão do Concílio Geral. Não existe meu irmão nenhum documento da Igreja Metodista do Brasil proibindo a realização do batismo por imersão ou derramamento.
Quanto a publicação das fotos por imersão foi uma opção do “Jornal Compartilhar”, pois foram enviadas fotos de batismos por aspersão e imersão.
Peço desculpas pela expressão “significativo crescimento”, essa expressão não foi nossa. Mas a título de curiosidade naquele ano além dos 12 membros recebidos nos “Povoados” recebi mais 96 nas duas Igrejas que sou pastor totalizando assim 104 novos membros. E este ano pela misericórdia do Senhor até o momento foram recebidos 87 novos membros, e realizados 04 batismos infantis.
Entendo irmão Cléber que mais importante que discutirmos a quantidade de água usada ou a forma de batismo, devemos antes nos alegrarmos pelas vidas que estão sendo arrancadas das trevas e conduzidas aos pés do nosso querido Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Fraternalmente
Dilson Soares Dias – Pastor da Igreja Metodista Central em Vitória da Conquista – Bahia.
Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2008
RESPOSTA AO IRMÃO CLÉBER PARADELA
Prezado irmão Cléber O. Paradela. O Senhor te abençoe e te guarde!
Hoje acessando a internet curiosamente deparei com este artigo escrito pelo irmão se referindo a minha pessoa e ministério. Confesso que fui surpreendido não pelo teor do artigo (porque sei que em muitos aspectos como: Maçonaria, ecumenismo, forma de culto, batismo etc., pensamos de maneira bem diferente, mas sempre nos respeitamos), mas sim da maneira como o irmão procedeu jogando na internet sem comunicar-me o ocorrido (isso não faz parte de sua personalidade).
Quanto a forma de batismo os Cânones Art. 10 diz: “O Batismo é com água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por aspersão, derramamento ou imersão.” A Igreja Metodista, embora comumente pratique a aspersão, reconhece como igualmente válido o batismo por derramamento ou imersão.
Logo o Batismo por imersão não é uma invenção do Rev Dilson S. Dias, e sim uma decisão do Concílio Geral. Não existe meu irmão nenhum documento da Igreja Metodista do Brasil proibindo a realização do batismo por imersão ou derramamento.
Quanto a publicação das fotos por imersão foi uma opção do “Jornal Compartilhar”, pois foram enviadas fotos de batismos por aspersão e imersão.
Peço desculpas pela expressão “significativo crescimento”, essa expressão não foi nossa. Mas a título de curiosidade naquele ano além dos 12 membros recebidos nos “Povoados” recebi mais 96 nas duas Igrejas que sou pastor totalizando assim 104 novos membros. E este ano pela misericórdia do Senhor até o momento foram recebidos 87 novos membros, e realizados 04 batismos infantis.
Entendo irmão Cléber que mais importante que discutirmos a quantidade de água usada ou a forma de batismo, devemos antes nos alegrarmos pelas vidas que estão sendo arrancadas das trevas e conduzidas aos pés do nosso querido Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Fraternalmente
Dilson Soares Dias – Pastor da Igreja Metodista Central em Vitória da Conquista – Bahia.
Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2008
RESPOSTA AO IRMÃO CLÉBER PARADELA
Prezado irmão Cléber O. Paradela. O Senhor te abençoe e te guarde!
Hoje acessando a internet curiosamente deparei com este artigo escrito pelo irmão se referindo a minha pessoa e ministério. Confesso que fui surpreendido não pelo teor do artigo (porque sei que em muitos aspectos como: Maçonaria, ecumenismo, forma de culto, batismo etc., pensamos de maneira bem diferente, mas sempre nos respeitamos), mas sim da maneira como o irmão procedeu jogando na internet sem comunicar-me o ocorrido (isso não faz parte de sua personalidade).
Quanto a forma de batismo os Cânones Art. 10 diz: “O Batismo é com água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por aspersão, derramamento ou imersão.” A Igreja Metodista, embora comumente pratique a aspersão, reconhece como igualmente válido o batismo por derramamento ou imersão.
Logo o Batismo por imersão não é uma invenção do Rev Dilson S. Dias, e sim uma decisão do Concílio Geral. Não existe meu irmão nenhum documento da Igreja Metodista do Brasil proibindo a realização do batismo por imersão ou derramamento.
Quanto a publicação das fotos por imersão foi uma opção do “Jornal Compartilhar”, pois foram enviadas fotos de batismos por aspersão e imersão.
Peço desculpas pela expressão “significativo crescimento”, essa expressão não foi nossa. Mas a título de curiosidade naquele ano além dos 12 membros recebidos nos “Povoados” recebi mais 96 nas duas Igrejas que sou pastor totalizando assim 104 novos membros. E este ano pela misericórdia do Senhor até o momento foram recebidos 87 novos membros, e realizados 04 batismos infantis.
Entendo irmão Cléber que mais importante que discutirmos a quantidade de água usada ou a forma de batismo, devemos antes nos alegrarmos pelas vidas que estão sendo arrancadas das trevas e conduzidas aos pés do nosso querido Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Fraternalmente
Dilson Soares Dias – Pastor da Igreja Metodista Central em Vitória da Conquista – Bahia.
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