13 janeiro, 2007

QUAL BATISMO? O "laissez-faire" doutrinário e litúrgico no metodismo brasileiro

Salvador, 10 de janeiro de 2007

Metodistas & Ecumênic@s

Causou-me tristeza a matéria da página 4 do jornal Compartilhar Nº 82 (REMNE), noticiando o 3º Concílio Distrital NE III, pelas fotografias que a ilustram.

Tendo sido criado na Igreja Metodista, e como um filho de um guerreiro pastor desta rica denominação que sempre teve os seus próprios costumes e práticas religiosas próprias, causa-me tristeza ver nossos pastores desprezando todo esse legado, atraídos pelas práticas que não são nossas e que nunca foram valorizadas pela nossa IM, ao longo de sua existência. Refiro-me à foto de um batismo realizado em um rio, bem como à foto de recepção de novos membros.

Seria mais coerente ambas as fotos estarem ilustrando uma matéria que se referisse a um evento da Igreja Assembléia de Deus ou outras igrejas pentecostais que existem por ai. Nunca um evento da Igreja Metodista.

Onde o Reverendo Dílson Soares Dias, Superintendente daquele Distrito buscou inspiração e respaldo, dentro da história e da doutrina metodista, para optar pelo batismo por imersão? Em qual Faculdade de Teologia ele foi orientado a adotar essa prática? Ele ainda batiza crianças ou também “decidiu” não mais fazê-lo?

A matéria fala em “significativo crescimento” quando se refere à recepção de cinco novos membros num povoado e de sete em outro. Esse é o grave problema do neo-metodismo, principalmente na Região do Nordeste onde a Igreja Metodista tornou-se estranha às classes sociais mais críticas e de maior nível sócio-cultural e, no entanto, não adquiriu integralmente a capacidade das outras denominações pentecostais, que passou a ter como referência, qual seja, a de arrebanhar massas para o seus templos. Em função disso vemos igrejas pobres de programações, pobres de práticas, pobres e dependentes financeiramente.

Aqueles que nunca tiveram nada a ver conosco, hoje são os ídolos de nossos pastores, que, no entanto, não têm a capacidade de imitá-los em seus resultados.

Fica o protesto de um metodista que teima em não desprezar as preciosidades que lhe foram legadas ao longo de décadas, e que ainda sonha em ter de volta a Igreja na qual foi criado e que aprendeu a amar.

Atenciosamente

Cléber de Oliveira Paradela
Igreja METODISTA em Boca do Rio

6 Comments:

At janeiro 14, 2007, Blogger marianewnum said...

Prezado Cléber,
Me anima seu comentário, pois há tempos venhi pensando que todos entregaram os pontos.
É bom saber que existe pessoas inconformadas com uma igreja que já não sabe o que é.

Quem dera que sua denúncia fosse fato isolado.
Maria

 
At janeiro 15, 2007, Anonymous Anônimo said...

Graça e Paz!

Com todo o respeiro ao irmão Cleber. Gostaria de primeiro dizer que sou um árduo defensor do pedobatismo e da aspersão. Quando fui batizado na Igeja Metodista Cenral de Curitiba, escolhi ser batizado por aspersão como usualmente fazemos. Diferente de outros irmãos que preferiram a imersão. E é isso que quero comentar. a IM da essa liberdade de prática batismal. Não nos importamos se é por imersão, aspersão ou efusão. O que importa é o batismo com Água em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
A IM não obriga a batizar apenas por aspersão. Então eu creio que em parte (digo em parte) o irmão foi um pouco radical na critica. Acho que a missão não deve ser atrapalhada por causa de detalhes periféricos. O que importa é que essas almas aceitaram Jesus Cristo como seu único e suficinte salvador e cumprindo a ordenança de serem batizados.

Em Cristo

Francisco Belvedere Neto - membro da I.M Central em Curitiba

 
At novembro 04, 2008, Anonymous Anônimo said...

Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2008

RESPOSTA AO IRMÃO CLÉBER PARADELA

Prezado irmão Cléber O. Paradela. O Senhor te abençoe e te guarde!

Hoje acessando a internet curiosamente deparei com este artigo escrito pelo irmão se referindo a minha pessoa e ministério. Confesso que fui surpreendido não pelo teor do artigo (porque sei que em muitos aspectos como: Maçonaria, ecumenismo, forma de culto, batismo etc., pensamos de maneira bem diferente, mas sempre nos respeitamos), mas sim da maneira como o irmão procedeu jogando na internet sem comunicar-me o ocorrido (isso não faz parte de sua personalidade).
Quanto a forma de batismo os Cânones Art. 10 diz: “O Batismo é com água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por aspersão, derramamento ou imersão.” A Igreja Metodista, embora comumente pratique a aspersão, reconhece como igualmente válido o batismo por derramamento ou imersão.
Logo o Batismo por imersão não é uma invenção do Rev Dilson S. Dias, e sim uma decisão do Concílio Geral. Não existe meu irmão nenhum documento da Igreja Metodista do Brasil proibindo a realização do batismo por imersão ou derramamento.
Quanto a publicação das fotos por imersão foi uma opção do “Jornal Compartilhar”, pois foram enviadas fotos de batismos por aspersão e imersão.
Peço desculpas pela expressão “significativo crescimento”, essa expressão não foi nossa. Mas a título de curiosidade naquele ano além dos 12 membros recebidos nos “Povoados” recebi mais 96 nas duas Igrejas que sou pastor totalizando assim 104 novos membros. E este ano pela misericórdia do Senhor até o momento foram recebidos 87 novos membros, e realizados 04 batismos infantis.
Entendo irmão Cléber que mais importante que discutirmos a quantidade de água usada ou a forma de batismo, devemos antes nos alegrarmos pelas vidas que estão sendo arrancadas das trevas e conduzidas aos pés do nosso querido Senhor e Salvador Jesus Cristo.

Fraternalmente

Dilson Soares Dias – Pastor da Igreja Metodista Central em Vitória da Conquista – Bahia.

 
At novembro 04, 2008, Anonymous Anônimo said...

Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2008

RESPOSTA AO IRMÃO CLÉBER PARADELA

Prezado irmão Cléber O. Paradela. O Senhor te abençoe e te guarde!

Hoje acessando a internet curiosamente deparei com este artigo escrito pelo irmão se referindo a minha pessoa e ministério. Confesso que fui surpreendido não pelo teor do artigo (porque sei que em muitos aspectos como: Maçonaria, ecumenismo, forma de culto, batismo etc., pensamos de maneira bem diferente, mas sempre nos respeitamos), mas sim da maneira como o irmão procedeu jogando na internet sem comunicar-me o ocorrido (isso não faz parte de sua personalidade).
Quanto a forma de batismo os Cânones Art. 10 diz: “O Batismo é com água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por aspersão, derramamento ou imersão.” A Igreja Metodista, embora comumente pratique a aspersão, reconhece como igualmente válido o batismo por derramamento ou imersão.
Logo o Batismo por imersão não é uma invenção do Rev Dilson S. Dias, e sim uma decisão do Concílio Geral. Não existe meu irmão nenhum documento da Igreja Metodista do Brasil proibindo a realização do batismo por imersão ou derramamento.
Quanto a publicação das fotos por imersão foi uma opção do “Jornal Compartilhar”, pois foram enviadas fotos de batismos por aspersão e imersão.
Peço desculpas pela expressão “significativo crescimento”, essa expressão não foi nossa. Mas a título de curiosidade naquele ano além dos 12 membros recebidos nos “Povoados” recebi mais 96 nas duas Igrejas que sou pastor totalizando assim 104 novos membros. E este ano pela misericórdia do Senhor até o momento foram recebidos 87 novos membros, e realizados 04 batismos infantis.
Entendo irmão Cléber que mais importante que discutirmos a quantidade de água usada ou a forma de batismo, devemos antes nos alegrarmos pelas vidas que estão sendo arrancadas das trevas e conduzidas aos pés do nosso querido Senhor e Salvador Jesus Cristo.

Fraternalmente

Dilson Soares Dias – Pastor da Igreja Metodista Central em Vitória da Conquista – Bahia.

 
At novembro 04, 2008, Anonymous Anônimo said...

Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2008

RESPOSTA AO IRMÃO CLÉBER PARADELA

Prezado irmão Cléber O. Paradela. O Senhor te abençoe e te guarde!

Hoje acessando a internet curiosamente deparei com este artigo escrito pelo irmão se referindo a minha pessoa e ministério. Confesso que fui surpreendido não pelo teor do artigo (porque sei que em muitos aspectos como: Maçonaria, ecumenismo, forma de culto, batismo etc., pensamos de maneira bem diferente, mas sempre nos respeitamos), mas sim da maneira como o irmão procedeu jogando na internet sem comunicar-me o ocorrido (isso não faz parte de sua personalidade).
Quanto a forma de batismo os Cânones Art. 10 diz: “O Batismo é com água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por aspersão, derramamento ou imersão.” A Igreja Metodista, embora comumente pratique a aspersão, reconhece como igualmente válido o batismo por derramamento ou imersão.
Logo o Batismo por imersão não é uma invenção do Rev Dilson S. Dias, e sim uma decisão do Concílio Geral. Não existe meu irmão nenhum documento da Igreja Metodista do Brasil proibindo a realização do batismo por imersão ou derramamento.
Quanto a publicação das fotos por imersão foi uma opção do “Jornal Compartilhar”, pois foram enviadas fotos de batismos por aspersão e imersão.
Peço desculpas pela expressão “significativo crescimento”, essa expressão não foi nossa. Mas a título de curiosidade naquele ano além dos 12 membros recebidos nos “Povoados” recebi mais 96 nas duas Igrejas que sou pastor totalizando assim 104 novos membros. E este ano pela misericórdia do Senhor até o momento foram recebidos 87 novos membros, e realizados 04 batismos infantis.
Entendo irmão Cléber que mais importante que discutirmos a quantidade de água usada ou a forma de batismo, devemos antes nos alegrarmos pelas vidas que estão sendo arrancadas das trevas e conduzidas aos pés do nosso querido Senhor e Salvador Jesus Cristo.

Fraternalmente

Dilson Soares Dias – Pastor da Igreja Metodista Central em Vitória da Conquista – Bahia.

 
At novembro 05, 2008, Blogger Rev Dilson Soares Dias said...

Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2008

RESPOSTA AO IRMÃO CLÉBER PARADELA

Prezado irmão Cléber O. Paradela. O Senhor te abençoe e te guarde!

Hoje acessando a internet curiosamente deparei com este artigo escrito pelo irmão se referindo a minha pessoa e ministério. Confesso que fui surpreendido não pelo teor do artigo (porque sei que em muitos aspectos como: Maçonaria, ecumenismo, forma de culto, batismo etc., pensamos de maneira bem diferente, mas sempre nos respeitamos), mas sim da maneira como o irmão procedeu jogando na internet sem comunicar-me o ocorrido (isso não faz parte de sua personalidade).
Quanto a forma de batismo os Cânones Art. 10 diz: “O Batismo é com água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por aspersão, derramamento ou imersão.” A Igreja Metodista, embora comumente pratique a aspersão, reconhece como igualmente válido o batismo por derramamento ou imersão.
Logo o Batismo por imersão não é uma invenção do Rev Dilson S. Dias, e sim uma decisão do Concílio Geral. Não existe meu irmão nenhum documento da Igreja Metodista do Brasil proibindo a realização do batismo por imersão ou derramamento.
Quanto a publicação das fotos por imersão foi uma opção do “Jornal Compartilhar”, pois foram enviadas fotos de batismos por aspersão e imersão.
Peço desculpas pela expressão “significativo crescimento”, essa expressão não foi nossa. Mas a título de curiosidade naquele ano além dos 12 membros recebidos nos “Povoados” recebi mais 96 nas duas Igrejas que sou pastor totalizando assim 104 novos membros. E este ano pela misericórdia do Senhor até o momento foram recebidos 87 novos membros, e realizados 04 batismos infantis.
Entendo irmão Cléber que mais importante que discutirmos a quantidade de água usada ou a forma de batismo, devemos antes nos alegrarmos pelas vidas que estão sendo arrancadas das trevas e conduzidas aos pés do nosso querido Senhor e Salvador Jesus Cristo.

Fraternalmente

Dilson Soares Dias – Pastor da Igreja Metodista Central em Vitória da Conquista – Bahia.

 

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