Saldo positivo ou negativo
As polêmicas em torno das votações do 18º Concílio Geral da Igreja Metodista estão longe de chegar ao fim.
A decisão de deixar os processos que deram entrada na Comissão de Geral de Constituição e Justiça para serem julgados pelos próximos membros eleitos teve a clara intenção de afastar do ambiente conciliar as querelas que estavam ali argüidas.
O fato, entretanto, pode ser considerado uma vitória política para as partes impetrantes. Isto porque, graças à decisão, tornou-se visível a manifestação de aquiescência da Comissão presidida pelo Pastor Dr. Carlos Walter Vieira, para os argumentos colecionados nos processos. Fosse o contrário a Comissão não teria dificuldades para simplesmente indeferi-los.
Não justifica a tese de que não houve tempo para o pronunciamento dos julgados.
O processo sobre o ecumenismo deu entrada na Comissão no dia 14 de setembro de 2006, e contém um pedido liminar, que deveria, no mínimo, ter sido deferido. O seu deferimento, agora, implica em que a decisão conciliar a respeito do ecumenismo seja derrubada para vir a ser homologada somente pelo próximo Concílio.
Outras processos que contenham pedidos de liminares poderão receber o mesmo tratamento.
Pesa sobre a Comissão Geral de Constituição e Justiça, eleita na segunda fase do Concílio Geral, a responsabilidade de resolver no menor espaço de tempo possível essas pendências. Do contrário, choverão recursos que podem, eventualmente, desaguar para a Justiça comum.
Lair Gomes de Oliveira
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