01 março, 2007

Carta de Dino Arí Fernandes

Prezado Rev. Nelson Magalhães Costa Filho

Paz

Recebi a cópia de sua manifestação, analisei-a e faço algumas ponderações, já que em sua crítica açodada, V.Sa. demonstra desconhecer o que nossa denominação é como IGREJA, bem como nossos usos, costumes, doutrinas e forma de govêrno. Vejamos:

1º - A Igreja Metodista no Brasil, desde 2 de Setembro de 1930 proclamou sua autonomia, que por decorrência insere-se no verbete: INDEPENDENCIA.

1.1.- Nossas decisões são soberanas e próprias, e nem mesmo nos vinculamos nelas ou com elas a qualquer órgão ou organismo internacional, nem mesmo temos obrigação alguma, nesse aporte, em acatar decisões de entidades internacionais a que estamos vinculados, seja de que natureza for.

1.2.- NOSSA SOBERANIA diz respeito ao que nosso conclave maior decidiu e decide - de forma delegada - em nome de nosso povo, e por ser nossa casa e nosso "modus vivendi e operandi", a forma como as demais casas nos vêem em nada nos vincula ou compromete, pois tudo o que foi feito o foi da nossa forma democrática.

2º - Ao que tudo indica, V.Sa. pouco sabe que temos uma CONSTITUIÇÃO INTERNA, que dispõe nos seu artigo 3º sua MISSÃO, no 4º proclama suas DOUTRINAS, no 5º sua forma de GOVERNO, e nos arts. 9º a 11, ao dispor sobre a forma como ela tem sua administração, orienta-se histórica e documentalmente pelas decisões de seus conclaves: Maior (Geral), Intermediário (Regional) e básicos (Distrital e Local);

3º - No nosso Diploma Maior (nossa Constituição), está assegurado o direito de petição e defesa a todos os membros da Igreja, consoante o art. 18;

3.1.- Fica a impressão que V.Sa. desconhece que temos em nosso ordenamento maior o DEVER de observar o princípio básico do contraditório - essencial a que a dignidade humana seja respeitada dentro de nossos quadrantes denominacionais.

4º - Além da Constituição, temos a LEI ORDINÁRIA que são nossos Cânones, que regulam todo o que somos conquanto igreja, nossos órgãos e instituições.

4.1.- Neste Diploma, consagra-se, - para o exercício pleno do direito de petição e defesa mais amplo possível, a instituição de várias comissões, dentre elas: A COMISSÃO REGIONAL DE JUSTIÇA e a COMISSÃO GERAL DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, além do importantíssimo órgão denominado COLÉGIO EPISCOPAL.

4.2.- Ao que tudo indica, V.Sa. desconhece as funções básicas do Colégio Episcopal - que está expresso em nossos Cânones - dentre as quais, o de dar a orientação pastoral a toda a Igreja Metodista, e é o responsável pela condução pastoral maior no território nacional.

4.3.- Se V.Sa., antes de manifestar-se como o fez, tivesse a curiosidade de observar como se faz a escolha de um de nossos bispos/as, quais são seus direitos e deveres, assim como de todo o clero e membresia laica, CERTAMENTE NÃO TERIA SE EXPRESSADO COMO O FEZ - pois nossos bispos e bispa não tem soberania plena, mas muito mais DEVERES para com o povo do que se pode imaginar, além dos deveres que um/a clérigo/a comum o tem.

4.4.- Se V.Sa., antes de manifestar-se como o fez, tivesse a curiosidade de observar como funciona as instituições como CONCÍLIO GERAL, CONCÍLIO REGIONAL, CONCÍLIO DISTRITAL e CONCÍLIO LOCAL, veria que nossa forma de expressar a democracia é tremendamente aberta - ao contrário de suas precipitadas conclusões.

4.4.1.- UMA PESSOA que ingressa na Igreja Metodista hoje, da forma como prescrito, na imensa maioria dos casos tem os mesmos direitos e deveres que os mais antigos. ISSO CHAMA-SE "RESPEITO AO SER HUMANO EM SUA TOTALIDADE".
Porque na "imensa maioria dos casos" ?
PORQUE não somos ANÁRQUICOS - mas democraticamente discutimos nossas organizações, nossas leis, nosso "modus vivendi" e nosso "modus operandi"...
Que tal antes de criticar ANALISAR MELHOR e procurar conhecer o que somos e quem somos como IGREJA ?

4.5.- Se V.Sa. observar nossos Cânones, verá que até mesmo nossos bispos e bispa estão sujeitos à disciplina eclesiástica, como, de fato, já aconteceu no passado, com o mais amplo direito à defesa e contraditório.

5.- Antes de falar sobre temas como: ECUMENISMO - para compreender nossa decisão, o Sr. tomou a liberdade de ler os SERMÕES DE JOHN WESLEY - inclusive os que foram recentemente traduzidos ao português ?

5.1.- Só isso não basta, pois hoje temos boa parte das NOTAS DE JOHN WESLEY sobre o Novo Testamento traduzidas, e em especial suas posturas sobre o PAPISMO, exaradas nas NOTAS sobre Apocalípse 13-14, 17-19 - que são nosso dever de observância estampados no art. 4º de nossa Constituição. Acaso o Sr. as leu antes de tecer as críticas sobre nossas decisões ?

5.2.- O Sr. ao menos teve a curiosidade de ler outros tantos documentos de John Wesley, como A CARTA A UM SACERDOTE CATÓLICO ROMANO, ou o PEQUENO METODO PARA A CONVERSÃO DE TODOS OS CATÓLICOS ROMANOS DO REINO DA IRLANDA, ou o documento PAPISMO CALMAMENTE CONSIDERADO, ou ao menos teve a curiosidade de ler o "JOURNAL" - onde, no "diario de Wesley" tem-se seu real posicionamento sobre o PAPISMO baseado nos documentos da ICAR ?

5.3.- Outro detalhe que, ao que percebe-se, o Sr. ignorou: OS DOCUMENTOS DA ICAR - em especial as encíclicas vigentes, que demonstram que ela não mudou em nada dos seus posicionamentos doutrinários ALTAMENTE CONFLITANTES com a genuina Fé Evangélica a que LUTERO levantou-se para defender, e por isso foi excomungado - e qjue foi um dos norteadores de nossa decisão. O Sr. ao menos tomou o cuidado de fazer uma análise séria e crítica sobre todos eles ?

5.4.- Já que o Sr. lança-se a nos criticar, indago: O SR. ESTEVE PRESENTE NO NOSSO CONCÍLIO GERAL e presenciou os debates sobre o tema ?

5.4.1.- Ao menos o Sr. tomou o cuidado em aferir qual o nível intelectual e de vivência cristã de nossos delegados/as clérios e leigos/as presentes no Concílio Geral ?

5.4.2.- Será que nossa denominação só tem gente ignorante, descuidada dos estudos teológicos, sem formação acadêmica em outras áreas do conhecimento humano, ou será que o Sr. só tem contato e conhece pessoas que defendem um lado das questões ?

6.- Falemos um pouco sobre a MAÇONARIA.

6.1.- Boa parte dos nomes que o Sr. mencionou é de nosso pleno conhecimento, inclusive amizade pessoal com o saudoso Rev. JOSÉ CARLOS MACEDO BRANDÃO - meu amigo pessoal - e ele foi VENERÁVEL do Grande Oriente - e era pastor metodista ativo na 3ª RE.

6.2.- O Sr. poderia ter citado mais nomes... e porque não sugerir: que tal de alguns bispos metodistas como: ALÍPIO DA SILVA LAVOURA, CESAR DACORSO FILHO, ROSALINO DOMINGOS, GEOVAL JACINTO DA SILVA, MESSIAS ANDRINO....e olha que tivemos bem mais....

6.3.- Que tal alguns pastores metodistas aqui na 3ª Região Eclesiástica: Revdos ARGIMIRO PEREIRA DE TOLEDO, MARIO DA SILVA LAVOURA, JOSÉ CARLOS MACEDO BRANDÃO, LAURINDO PRIETO, CARLOS VALTER VIEIRA... para não adentrar muito....

6.4.- Bem... o Sr. citou "alguns nomes" presbiterianos como: ASHBEL G. SIMONTON, IZAIAS MACIEL (grande autoridade maçônica), o Dep. CAMILO ASHCAR, e citou também o Rev. EDUARDO CARLOS PEREIRA - porém esqueceu-se de dizer que ele foi um dos expoentes da IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE - que cindiu com a IPB em razão - dentre outras, da MAÇONARIA.... Estranho o Sr. adentrar a isso esquecendo-se de tais fatos....

6.4.1.- É estranho o Sr. opinar sobre nossa seara, demonstrando que NADA SABE do ocorrido com o SUPREMO CONCÍLIO da IGREJA PRESBITERIANA - que reuniu-se em ARACRUZ - no mesmo local onde tivemos nossa primeira fase conciliar, e tomou uma decisão nacional (com 900 deputados presentes e votantes) similar à nossa (metodista) - considerando - no caso deles, a MAÇONARIA INCOMPATÍVEL COM A FÉ CRISTÃ.

6.4.2.- SERÁ QUE OS PRESBITERIANOS tornaram-se tão retrógrados quanto os metodistas ?

6.4.3.- Ou será que o Sr. é que está mal informado sobre as razões que os levaram a tomar tais medidas urgentes, inadiáveis e com efeitos sérios sobre toda a denominação deles ?

6.4.4.- Será que os presbiterianos "baixaram o nível" de seus representantes ?

6.5.- Não vou entrar no mérito teológico quanto à maçonaria, mas como percebe-se que o Sr. fez uma leitura superficial da decisão, desconhecendo nossos usos, costumes, tradições, doutrinas e de nossa legislação - percebe-se que o Sr. desconhece que quem dá a orientação doutrinária nesse aporte é o nosso COLÉGIO EPISCOPAL - e o faz, não de forma confusa e incompetente, mas de forma responsável, equilibrada e acima de tudo cristã.

6.6.- Estranha-me o Sr. adentrar a temas CRITICANDO NOSSAS DECISÕES, desconhecendo quem é e o que é a IGREJA METODISTA, bem como o tempo que levamos para discutir com nossas delegações regionais e representantes diversos.

6.6.1.- A desinformação a nosso respeito ofende-nos, pois NUNCA TOMAMOS DECISÕES DE AFOGADILHO. Não somos e nunca fomos irresponsáveis como IGREJA.

7.- Outra GRANDE CONFUSÃO que o Sr. estabelece - e ao que tudo indica, necessita de um melhor estudo da "TUTELA DAS LIBERDADES" dentro de nossa doutrina pátria (estou falando de Direito Constitucional, e há excelentes doutrinadores nesta área como JJ.Calmon de Passos, Willis Santiago Guerra Filho,Manoel Gonçalves de Ferreira Filho, mesmo o José Cretella Junior, Luiz Antonio Rizzato Nunes,San Tiago Dantas, Rogério Lauria Cruz e Tucci,Jorge Miranda,Vicente Greco Filho, JJ. Gomes CanotilhoF.Konder Comparttto - sem falar dos estrangeiros), está entre o que a Constituição Federal consagra como LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA, LIBERDADE DE CULTO, PROTEÇÃO AOS LOCAIS DE CULTO e suas LITURGIAS, com a questão da INVIOLABILIDADE À INTIMIDADE, A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES (vide os incisos VI, VIII, X, XVII, XVIII, XIX do art. 5º da Constituição Federal) - com DIREITO DE ASSOCIAÇÃO exarado no inc. XX da CF/88 - art. 5º, com o ordenamento jurídico interno, devidamente documentado, votado em assembléia, tornado público e registrado nos órgãos competentes.
Seus argumentos são confusos, Rev. Nelson Magalhães Costa Filho - COM O DEVIDO RESPEITO, o Sr., ao que desume-se, deveria ter tido um melhor cuidado em fazer suas críticas, pois o Sr. esqueceu de observar que o inc. VI do art. 5º da Constituição Federal exara a expressão ..."na forma da lei" - e o desconhecimento da lei nos leva a cometer pecados sérios.
Afinal, o que são tais liberdades "NA FORMA DA LEI" ?
A LIBERDADE É ABSOLUTA ou relativa ?

7.1.- Ninguém é OBRIGADO A ASSOCIAR-SE, nem PERMANECER ASSOCIADO. É o sagrado direito de ir e vir, direito de associação, liberdade de consciência e crença, e no nosso caso, TRATAMOS NOSSAS MAZELAS dentro de nosso "intra-muros" que é a nossa casa.

7.1.1.- NINGUÉM é obrigado a ingressar na Igreja Metodista como membro, nem nela permanecer, mas a partir do momento que a ela se interessa em fazê-lo, deve procurar conhecê-la adequadamente, pois metodista algum foi recebido em cerimônia secreta, mas pública.
Para ser recebido como membro a pessoa tem que publicamente "FAZER SEUS VOTOS".
Se o Sr. ou sua denominação recebe qualquer um sem que haja para isso um ritual e o comprometimento deste com VOTOS - nada temos com isso, mas no nosso caso isso não ocorre.
Para o Sr. pode parecer estranho, mas à nós é CANÔNICO. É nossa forma de SER IGREJA.
ALIÁS - Forma RESPONSÁVEL de SER IGREJA....
Se um/a pastor/a ERRA, a Igreja tem como buscar levá-lo/a a arrepender-se e emendar-se.
O mesmo acontece com um/a bispo/a
O mesmo ocorre com respeito à membresia laica.

7.1.2.- Se um Conselho Diretor de uma de nossas instituições toma a decisão errada - temos caminhos próprios e disciplinado por lei própria para corrigir.

7.2.- O Sr. confunde LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA ao cidadão comum com o DEVER de comportamento do membro da Igreja achando que cada um pode fazer dentro dela o que quiser - fique à vontade, mas na IGREJA METODISTA cada membro tem sua dose de responsabilidade pelo todo.

MEMBRO DE NOSSA IGREJA tem sim sua LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA, mas como filiou-se à igreja da forma como os Cânones prescrevem, tem que respeitá-la quando ao mundo demonstra a ela pertencer.

Se fizer coisa errada, é canônico, e para isso foi instruído e não obrigado a ingressar na Igreja, terá que responder no que nosso ordenamento determinar.
Será que o Sr. não tem rituais obrigatórios em sua denominação ?
Será que qualquer um pode ingressar em sua igreja e tornar-se pastor ou bispo ?
O Sr. como clérigo pode fazer o que bem entender ?
O Sr. acaso pertence a uma igreja organizada e séria, ou a um balaio de doidos qualquer ?
Acaso liberdade não tem limites ?

COM TODO O MEU RESPEITO que o Sr. merece, meu caro Rev. Nelson Magalhães Costa Filho, nós não fomos à sua igreja dizer o que dela pensamos, muito menos apontar o que entendemos serem erros... nem criticar suas decisões conquanto assembléia legítima....

Mas....

Nossa casa... é NOSSA CASA !!!

Com todo o respeito

Dino Arí Fernandes