Contra o fato consumado
Por: Lair Gomes de Oliveira
Volto a ocupar o espaço deste “blog” para compartilhar com os amigos e amigas. Motivou-me a tornar a escrever, dois textos, um deles presente aqui mesmo no “blog”. Refiro-me à contribuição do Prof. Dr. Reinhard Brose em “Uma palavra a partir da Alemanha” e à entrevista com o recém eleito Bispo da Igreja Metodista na 5ª RE, Adonias Pereira do Lago, publicada no site oficial da Igreja Metodista recentemente.
A contribuição do Prof. Brose deixou-me ainda mais preocupado a respeito da seriedade da decisão do 18º Concílio a respeito do ecumenismo e suas conseqüências jurídico-institucionais que ponderei em texto anterior.
Ora, é sabido que um dos papéis mais importantes de todo texto normativo legal é oferecer segurança para as relações, sejam elas comerciais, institucionais ou no caso da normativa canônica a segurança doutrinária.
Quando o Prof Brose pergunta sobre como ficará a vinculação da Igreja Metodista brasileira à família Metodista Mundial, trata-se de colocar a mesma questão que apresentamos no texto anterior sobre a nossa pertença a tradição do metodismo universal. Qualquer decisão conciliar que decida à revelia daquelas proposições, estará colocando em dúvida nossos compromissos
institucionais e doutrinários nacionais e nossa pertença à tradição wesleyana que extrapola o ambiente de nossa autonomia.
A seriedade no tratamento deste tema nos coloca, portanto, diante de um problema que tem a ver com a segurança de nossa relação institucional interna e externa. Eis a razão por que insisto em pensar, que a decisão do 18º Concílio sobre o ecumenismo, fere a norma Cânonica. A normativa dos Cânones existe para dar segurança em nossa pertença a uma comunidade. Ela institui nossa pertença. Por isso a norma fala claramente:
Art. 1º da Parte Geral: “Em nenhuma circunstância, qualquer igreja local, órgãos ou instituições podem planejar, decidir ou executar, ou ainda, posicionar-se contra elementos indicados neste artigo, porque deles decorre a característica metodista.”
Referindo-se aos elementos básicos da Igreja Metodista, que são:
“1. Doutrinas do Metodismo
2. Costumes do Metodismo
3. Credo Social
4. Normas do Ritual
5. Plano para a Vida e a Missão
6. Diretrizes para a Educação
7. Plano Diretor Missionário”.
E daí acreditar que somente por dois terços dos votos qualquer destes princípios poderiam ser mudados.
Além disto existe uma outra preocupação grave. A entrevista do Bispo Adonias pretendeu não apenas criar um fato político, defendendo a retirada imediata dos representantes metodistas de seus cargos em organismos ecumênicos, mas também criar o FATO CONSUMADO. Certamente, depois de escolhidos os substitutos para estes representantes, jamais seria possível serem os
substituidos restituidos em seus cargos. Com toda certeza, existe uma maldade velada e que eu diria tratar-se de grande erro político e jurídico na defesa de antercipar-se qualquer movimento para dar cumprimento imediato para tal decisão. Mesmo porque, o Concílio não encerrou seus trabalhos.
Seria apropriado, diante da gravidade em que a decisão Conciliar colocou a Igreja Metodista, que a Comissão de Constituição e Justiça se antecipasse e de forma cautelar oferecesse seu parecer.
Continuo acreditando que tal decisão não poderia receber a aprovação sem os dois terços do quórum conciliar e sem a mesma votação proveniente dos concílios regionais. É o que depreendo da intenção da norma canônica a bem da referida segurança das relações jurídicas que se fundam nos Cânones e que identificam a Igreja Metodista. As perguntas do Prof. Brose e a adesão do metodismo mundial à Declaração Conjunta sobre a Doutrina da Justificação firmada por católicos romanos e luteranos em 1999 indicam que se quisermos trilhar caminho diferente, haveremos de realizá-lo com segurança também canônica, para que os membros da Igreja
Metodista brasileira compreendam que tal disposição nos coloca distantes da família metodista mundial.
Lair Gomes de Oliveira
lgolivei@unimep.br
1 Comments:
Prezado Lair,
Mas uma vez sua intervenção é pontual, legítima e brilhante.
Parabéns,
Maria Newnum
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